Incentivos
Tratamento tributário diferenciado em SC
Destinado a empresas importadoras sediadas em Santa Catarina, conforme tratamento tributário diferenciado concedido pela SEFAZ de SC. Para fruição do beneficio o desembaraço deve ocorrer somente no estado de Santa Catarina.
Benefícios:
- ICMS exonerado na entrada;
- Redução de carga tributária do ICMS na operação internas sendo: Produtos abrangidos pela Resolução 13/2012 ter a alíquota do ICMS de 10% ou 4% – (4% interestadual) (não pertence à lista de exclusão) ou Produtos NÃO abrangidos pela Resolução 13/2012 ter a alíquota do ICMS de 12%, 10% ou 4% – (12% ou 7% interestadual) (pertence à lista de exclusão).
- Crédito presumido sendo: nas operações internas: 70% para alíquotas de 12% (tributação efetiva 3,6%), 64% para alíquota de 10% (tributação efetiva 3,6%), 75% para alíquota de 4% (tributação efetiva 1%); operação interestadual: 75% para alíquota de 4% (tributação efetiva 1%), 70% para alíquotas de 12% ou 7% (tributação efetiva 3,6%)